O RECONHECIMENTO EXPRESSO DO DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI :
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i3.9202Résumé
A presente pesquisa busca trazer uma percepção dos impactos jurídicos diante do reconhecimento expresso do direito à proteção de dados como um direito fundamental autônomo, estabelecido na Constituição Federal de 1988 no rol dos direitos e garantias fundamentais no artigo 5º, inciso LXXIX. O estudo foca também na análise dos direitos fundamentais e sua eficácia delineada pela norma constitucional e o alcance da proteção de dados e o exercício da autodeterminação informativa como um direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana na sociedade da informação. O estudo em tela se utiliza do método hipotético-dedutivo com fundamento das análises de obras doutrinárias, legislações, julgados dos tribunais e pesquisas de artigos científicos que colaboram para o desenvolvimento do tema pesquisado.
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