A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v11i1.4846Palavras-chave:
Eireli, Economia, Capital, Titularidade, Natureza, DesconsideraçãoResumo
Pretende-se de forma acadêmica, construtiva, e sem pretender esgotar o assunto, fazer apontamentos sobre a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Analisar-se-á que o novo regime jurídico da EIRELI é sim passível de críticas técnicas e construções acadêmicas, sobretudo quanto a sua denominação, capital mínimo e integralizado, natureza da atividade, titularidade por pessoa jurídica e eventual possibilidade de desconsideração de sua personalidade jurídica. Constatar-se-á que a EIRELI trouxe inúmeros benefícios, e é de suma importância para o fomento da economia do nosso país.Downloads
Publicado
06/09/17
Edição
Seção
Artigos
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