A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL FRENTE À JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E O MODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.9122Resumo
O presente estudo propõe-se à análise do princípio da dialeticidade recursal, sob o enfoque da estrutura dialética do processo e do modelo comparticipativo instituído pelo Código de Processo Civil de 2015. O fito é aferir os riscos de sua aplicação pelos Tribunais Superiores, frente à prática da jurisprudência defensiva pelas Cortes, isto é, a restrição ilegítima ao direito de recorrer, consubstanciada em um desproporcional apego aos seus requisitos formais, a partir de interpretações e aplicações deturpadas de enunciados jurídicos-normativos, com o objetivo de reduzir a carga de trabalho imposta ao Poder Judiciário, sobretudo em relação à interpretação conferida ao artigo 489, parágrafo primeiro, inciso IV do CPC/15.
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