A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NAS COMPRAS PÚBLICAS COM O ADVENTO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v19i2.10059Resumen
O presente estudo tem como objetivo analisar as aplicabilidades e as consequências da transformação digital nas compras públicas com o advento da Lei Federal nº 14.133/2021. Utilizando como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental e usando uma abordagem qualitativa, e ainda considerando a atuação prática na área das licitações municipais por cerca de 6 anos (2017-2023), parte-se da premissa de que uma compra pública vantajosa, isonômica e transparente é essencial para uma boa governança. E, para alcançar estes pressupostos, a nova lei de licitações brasileira (Lei Federal nº 14.133/2021) revela-se muito mais voltada para o planejamento das aquisições e contratações, com base na concepção de que uma compra planejada tende a ser uma compra eficaz. Ademais, as novas tecnologias, as quais, além de facilitar os trabalhos dos agentes envolvidos na compra pública, visam a mitigar a corrupção, pois as etapas das licitações, na forma eletrônica, ficam mais estruturadas, não sendo passíveis de contornos e, com certeza, muito mais transparentes. Neste contexto, em um breve histórico é possível vislumbrar que a corrupção está impregnada nas licitações, e a nova lei traz esperança e ferramentas que buscam a mitigação dessa mazela. Outrossim, a vigente lei de licitações traz benefícios não só para o Estado, mas também para as empresas que viram as oportunidades proporcionadas por esta nova realidade, permeada por inovadoras funcionalidades e facilidades digitais, a todos os envolvidos no processo licitatório. Desta forma, validando a hipótese levantada, conclui-se que a transformação digital no âmbito da compra pública tem mostrado impacto positivo na governança digital administrativa, com foco no planejamento e na fiscalização, ampliando a isonomia e a transparência.
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