A BASE DE CÁLCULO DAS TAXAS: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 29 E O “CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL”
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.8339Palabras clave:
Taxa, Aspecto quantitativo, Súmula vinculante 19/STFResumen
O artigo examina, à luz da Súmula Vinculante nº 29 do Supremo Tribunal Federal, a suposta necessidade de que a base de cálculo da taxa reflita o custo da atividade estatal, afirmando a tese de que não existe esta vinculação, principalmente ante a orientação do Supremo Tribunal Federal firmada na referida Súmula Vinculante.
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Publicado
15/09/21
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