A VIOLAÇÃO POSITIVA DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA
OS APOIADORES COMO PENITUS EXTRANEI E SUA RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE APOIADO E TERCEIROS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8379Resumen
Trata-se de pesquisa destinada a analisar a responsabilidade civil dos apoiadores na tomada de decisão apoiada. Pretende-se verificar como será e quais serão os contornos da responsabilidade civil dos apoiadores pelos danos decorrentes de sua conduta. Também se verificará a eventual possibilidade, ou não, de responderem objetiva e solidariamente pelos danos causados pelo apoiado, tal qual se dá com o curador ou o tutor. Procedeu-se a uma análise do regime de responsabilidade civil do amministratore di sostegno italiano para identificar e solucionar possíveis problemáticas semelhantes com a tomada de decisão apoiada. Após uma revisão bibliográfica destinada a responder ao questionamento se, por analogia, aplicam-se aos apoiadores da tomada de decisão apoiada as regras da responsabilidade civil do tutor (art. 1.752) e do curador (art. 1.781), esta pesquisa concluiu que a natureza negocial da tomada de decisão apoiada faz com que tal analogia não seja possível. Sendo um negócio jurídico, foi elaborada uma tese propositiva para inovar quanto à matéria defendendo a possibilidade de aplicação da teoria da violação positiva do contrato entre apoiadores e apoiado.
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