FILOSOFIA NO PROCESSO CIVIL

DESCONSTRUINDO A REVERSIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA

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DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v19i2.9960

Résumé

O código de processo civil exige a reversibilidade dos efeitos da tutela de urgência antecipada. A doutrina e a jurisprudência comumente distinguem as tutelas de urgência quanto a seus efeitos: reversíveis e irreversíveis. No entanto, o artigo critica essa classificação. Em uma filosofia no Direito são trazidos vetores de racionalidade hermenêutico-filosóficos para demonstrar, na inviabilidade do retorno temporal, que todos os efeitos fáticos decorrentes das tutelas judiciais são irremediavelmente irreversíveis, que qualquer decisão a respeito de tutelas de urgência acaba sempre impactando nos interesses das partes. O texto legal tem sua potencialidade semântica, desse modo, reconduzida para o pragmatismo fundamental apto a afastar pseudofundamentações acobertadoras do arbítrio judicial. Ou seja, o escrito tem a pretensão de apurar o aspecto da fundamentação decisória das tutelas de urgência, de modo a buscar o afinamento das possibilidades dialéticas no jurídico, trazendo um solo firme para as construções do Direito, sobretudo a respeito das tutelas de urgência.

Biographie de l'auteur-e

HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA, UNIVERSIDADE LA SALLE

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1994), mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003), doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2019) e pós - doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Cataria (2021). Atualmente é professor titular da graduação, mestrado e doutorado em direito da UNILASALLE e magistrado - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. Magistrado desde 1997, atualmente titular da 5 Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre-RS. Atuou como juiz titular das Comarca de São José do Ouro de 1997 a 1998, Cruz Alta de 1998 a 2002, Cachoeirinha de 2002 a 2007, convocado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de 2015 a 2018 e como juiz em substituição em diversas outras varas e comarcas. Avaliador da Universidade FUMEC, painelista da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública Rio Grande do Sul, painelista da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e painelista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Coordenador dos núcleos de estudo da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e Coordenador do núcleo de filosofia da Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do sul. Tem experiência na área de Direito, acadêmica e jurisdicional, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, filosofia e sociologia jurídica. Publicou o livro Reversibilidade das Tutelas de Urgência: A Ponta do Iceberg e outras cinco obras jurídicas coletivas. Publicou também diversos artigos científicos em revistas jurídicas especializadas.

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Publié-e

03/12/2025

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