FILOSOFIA NO PROCESSO CIVIL
DESCONSTRUINDO A REVERSIBILIDADE DAS TUTELAS DE URGÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v19i2.9960Resumen
O código de processo civil exige a reversibilidade dos efeitos da tutela de urgência antecipada. A doutrina e a jurisprudência comumente distinguem as tutelas de urgência quanto a seus efeitos: reversíveis e irreversíveis. No entanto, o artigo critica essa classificação. Em uma filosofia no Direito são trazidos vetores de racionalidade hermenêutico-filosóficos para demonstrar, na inviabilidade do retorno temporal, que todos os efeitos fáticos decorrentes das tutelas judiciais são irremediavelmente irreversíveis, que qualquer decisão a respeito de tutelas de urgência acaba sempre impactando nos interesses das partes. O texto legal tem sua potencialidade semântica, desse modo, reconduzida para o pragmatismo fundamental apto a afastar pseudofundamentações acobertadoras do arbítrio judicial. Ou seja, o escrito tem a pretensão de apurar o aspecto da fundamentação decisória das tutelas de urgência, de modo a buscar o afinamento das possibilidades dialéticas no jurídico, trazendo um solo firme para as construções do Direito, sobretudo a respeito das tutelas de urgência.
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