A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE SOB A ÓTICA DO PL Nº 3935/08
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.7218Palavras-chave:
Período concessivo, Regulamentação, Ampliação, Licença paternidade.Resumo
A inserção dos homens em atividades outrora inerentes a figura feminina gerou profundas transformações na sociedade brasileira. Logo, os homens passaram a igualar-se às mulheres quanto ao cuidado dos filhos, frisando-se sua vital importância quanto ao trato e auxílio quanto aos filhos recém-nascidos. Para tanto, a legislação nacional estipula períodos concessivos para os trabalhadores, de ambos os sexos, os quais são denominados respectivamente como licença maternidade e licença paternidade, para que possam amparar esses filhos recém-nascidos. No que se refere à licença paternidade, o período para fruição é de apenas cinco dias, tempo diminuto se equiparado ao da licença maternidade que pode abarcar de quatro a seis meses, ainda, a licença paternidade até os tempos atuais ainda não foi regulamentada por lei, por isso, vários projetos de lei tramitam, salientando-se o projeto 3935/08. Pelo exposto, a licença paternidade necessita urgentemente não apenas de regulamentação como também de aumento do período concessivo para que os pais possam aumentar/melhorar os cuidados com seus filhos recém-nascidos. Dessa maneira, objetivou-se expor aspectos referentes à licença paternidade, suas características e importância, além da necessidade de ampliação. O estudo abarcou revisão bibliográfica e análise documental, tendo como método de abordagem o dedutivo.
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