TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL E VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.8356

Resumo

O presente artigo científico busca analisar se a tarifação do dano extrapatrimonial, à luz da Lei nº 13.467/17, é inconstitucional frente aos princípios fundamentais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, consubstanciados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para se alcançar essa finalidade, organizou-se o trabalho em três itens e utilizou-se de instrumentos como livros, artigos, leis e jurisprudências, para demonstrar como se dava a indenização por dano extrapatrimonial antes da nova lei, bem como para se exemplificar as discussões acerca do tema. O primeiro item realiza uma retrospectiva histórica sobre a origem do dano moral no ordenamento jurídico brasileiro, bem como se faz uma análise minuciosa de determinadas espécies de dano, além de realizar citações doutrinárias e jurisprudenciais para corroborar com o pensamento ali exposto. O segundo item, por outro viés, visa delimitar o dano extrapatrimonial a partir do regramento exposto no Título II-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, foram realizadas críticas quanto à forma em que se dá a reparação. Por fim, no terceiro item, realizou-se uma análise acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6069, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de declarar inconstitucional essa tarifação por dano extrapatrimonial, bem como se observou, detalhadamente, as afrontas aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, consubstanciados na CRFB/88. Ao final do presente artigo, será demonstrado se o novo regramento do art. 223-G, da CLT, fere princípios e garantias fundamentais e individuais.

Biografia do Autor

Vanessa Rocha Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha).

Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA).

Professora da Graduação e Pós-Graduação strictu senso do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Coordenadora do Grupo de Pesquisa: Trabalho Decente (CESUPA-CNPq).

Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). 

Fabiana Sabino de Oliveira Cebolão, CESUPA

Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (PPGD/CESUPA).

Membro do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente do CESUPA, com registro no diretório do CNPq.

Publicado

12/11/21

Edição

Seção

Artigos