A DOGMÁTICA JURÍDICA E A ORIGEM DO TRIBUNAL DO JÚRI DO BRASIL
UMA ANÁLISE A PARTIR DO RACIONALISMO CRÍTICO DE KARL POPPER
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8889Resumo
O presente artigo questiona, como tema-problema de pesquisa, quais seriam os pressupostos históricos de instituição do tribunal do júri no ordenamento jurídico brasileiro e se esses fundamentam a manutenção do julgamento por jurados. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, adotando como marco teórico o racionalismo crítico de Karl Popper, o estudo tem como objetivo geral pesquisar os pressupostos históricos de instituição do julgamento por jurados no Brasil e sua eventual conservação. Conjectura-se, como hipótese de pesquisa, que esses foram mantidos, traduzindo o equivocado ideal segundo o qual a decisão judicial formalizada por juízes leigos seria democrática, na medida em que representaria a vontade popular. Concluiu-se que a manutenção da decisão judicial proferida por jurados no ordenamento jurídico brasileiro se assenta na ausência de problematização do pressuposto segundo o qual a democraticidade do julgamento associa-se ao sujeito que enuncia a decisão judicial.
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