DIREITOS DAS FAMÍLIAS
EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v19i1.9915Resumo
O estudo examina a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a coexistência de união estável com o casamento civil. A pesquisa foca na Apelação Cível n. 0310137-76.2015.8.24.0008, na qual o tribunal reconheceu uma união estável pós-morte, conferindo direitos à pensão à mulher que alegava um relacionamento de quarenta anos com um homem casado. A análise envolveu uma abordagem metodológica baseada em pesquisa bibliográfica e exploratória, além de exame dos textos legais e jurisprudência do TJSC. Destacou-se a aplicação dos requisitos legais para reconhecimento da união estável, como coabitação e convivência pública, contínua e duradoura. Além disso, enfatizou-se a relevância da afetividade, do princípio da boa-fé objetiva e da evolução das relações familiares na interpretação e decisão judicial. A pesquisa concluiu pela necessidade de reconhecer as novas formas de família e garantir seus direitos, mesmo diante de situações desafiadoras.
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