A USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS COMO CONSECTÁRIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE E DA PROPRIEDADE
Palabras clave:
Usucapião. Herdeiros. Função social da propriedade. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais do Sudeste.Resumen
O presente artigo tem o objetivo de analisar a possibilidade de ocorrência da usucapião entre herdeiros em relação aos bens pertencentes ao acervo hereditário. A análise do presente objeto de pesquisa possui ampla relevância, na medida em que o Código Civil de 2002 não possui disposição expressa sobre a matéria, ocasionando amplas divergências na literatura jurídica e na jurisprudência. Para atingir o fim proposto, valeu-se de uma abordagem qualiqualitativa, a partir da análise estatística de julgados do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A análise dos julgados demonstra que a maior parte dos julgadores entendem como possível a usucapião entre herdeiros, mas que a demonstração de todos os requisitos necessários para a comprovação da prescrição aquisitiva tem sido um desafio nos casos concretos.
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