FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES VERSUS MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
DA NECESSÁRIA SUPERAÇÃO DA SUBJETIVIDADE DO JULGADOR POR MEIO DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i4.9121Resumo
Investiga-se, no presente artigo, a compreensão democrática do dever de fundamentação das decisões, desconstruindo a equivocada ideia de que fundamentação seria sinônimo de motivação. A partir da Teoria Constitucionalista do Processo e do contraponto entre os dois conceitos, demonstra-se que a atividade jurisdicional ainda se encontra impregnada de altas cargas de subjetividade, o que obsta a sua democratização. Para o presente estudo, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca da questão ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico, a análise temática, teórica e interpretativa.
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