A BASE LEGAL DO LEGÍTIMO INTERESSE NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.9079Resumen
O artigo objetiva a compreensão das bases legais que fundamentam um tratamento de dados pessoais lícito (art. 7º da LGPD) é fundamental para a continuidade do desenvolvimento econômico e tecnológico do mercado aliada aos direitos e garantias dos indivíduos que utilizam os serviços do mundo digital. Dentre essas bases jurídicas, o Legítimo Interesse (art. 7º, IX) destaca-se pela maior amplitude e subjetividade de seu conteúdo e como uma possível “válvula de escape” para legitimar parte do tratamento de dados que encontrar barreiras na busca por um consentimento válido em meio à grande vulnerabilidade informacional inerente às relações jurídicas digitais. Para o desenvolvimento do artigo, o método utilizado será o dedutivo, com base na pesquisa teórica e doutrinária nacional e estrangeira, em livros e artigos, no exame dos textos legais. Realizando uma interpretação sistemática da LGPD e analisando as reflexões da doutrina nacional e europeia sobre o tema, conclui-se que o legítimo interesse deve corresponder a um objetivo relevante, atual, concreto, delimitado, condizente com as atividades daquele que busca o tratamento de dados, e que tenha respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Além disso, é necessária a realização do chamado Teste de Ponderação, buscando balancear os direitos e interesses do titular dos dados tratados.
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