O NEGÓCIO PROCESSUAL ATÍPICO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA DE CONCILIAÇÃO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v20i4.11108

Resumen

O presente artigo teve como objetivo geral analisar o tema problema da correlação entre a consensualidade introduzida no sistema jurídico brasileiro pela Resolução nº 125/2010/CNJ, que consolidou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com o negócio processual atípico instituído pelo artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015. A justificativa foi encontrada na observação de que o impacto jurídico e social favorável promovido pela política de consensualidade para os litígios, deve ser igualmente buscado para os pactos procedimentais, pois através da cooperação entre os sujeitos da demanda visando à adequação do procedimento às especificidades de cada conflito, além de propiciar maior efetividade ao processo, aumenta-se a probabilidade de acordos quanto ao mérito posto em julgamento. Como objetivos específicos o trabalho pretendeu (i) abordar sobre a mudança paradigmática da consensualidade trazida pela Resolução nº 125/2010/CNJ; (ii) analisar o negócio processual atípico autorizado pelo Código de Processo Civil de 2015; (iii) afirmar o negócio processual atípico como mecanismo de conciliação que atende à política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e ao princípio do acesso à justiça no sentido do alcance à ordem jurídica justa e às soluções efetivas. A conclusão obtida foi a de que a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses ainda negligencia a matéria processual, merecendo ser revista neste sentido, de modo a atender integralmente aos propósitos por ela almejados. O marco teórico foi a teoria do processo constitucional, desenvolvida por José Alfredo de Oliveira Baracho. O método adotado foi o dedutivo para a construção lógica, partindo das premissas principiológicas gerais, para obtenção das conclusões específicas.

Biografía del autor/a

Adriano da Silva Ribeiro, PPGD / FUMEC, MG

Pós-Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade FUMEC. Pós-Doutor em Direito e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA. Mestre em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade FUMEC. Bacharel em Direito da PUC Minas (2010). Licenciado em Letras e suas Literaturas PUC Minas Betim (2002). Professor Permanente no PPGD/FUMEC (2024). Editor Assistente e Responsável Técnico na Revista Meritum do PPGD/FUMEC (2020-atual). Professor da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC, na Graduação em Direito (2023). Líder do Grupo de Pesquisas Empíricas em Direito e Jurimetria (GEDJUR) do PPGD/FUMEC - registrado no CNPq. Integrante do Grupo de Estudos em Direito Processual (GEPRO) - Rede Avançada de Pesquisas em Direito - FUMEC, registrado no CNPq. Assessor Judiciário no TJMG.

Mônica Barbosa dos Santos, PPGD / FUMEC, MG

Juíza de Direito na Vara Criminal, Execuções Penais e da Infância e Juventude da comarca de Leopoldina do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Juíza integrante da 1 Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Juíza Eleitoral da 161 ZE do estado de Minas Gerais (TRE). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1990) e especialização em Direito Constitucional pela mesma instituição (1995). Mestranda em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC (2024-2026). Atua como formadora na Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais (EJE-TRE/MG). Professora de Processo Civil com mais de 30 anos de experiência pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

Publicado

23/08/2026

Número

Sección

DOSSIÊ TEMÁTICO “15 ANOS DAS POLÍTICAS AUTOCOMPOSITIVAS INSTITUÍDAS PELO CONSEL

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