A LIMITAÇÃO DE VAGAS PARA MULHERES EM CONCURSOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NAS INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS:
avaliação da discriminação de gênero sob a luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF
DOI :
https://doi.org/10.46560/meritum.v20i1.10130Résumé
O artigo teve por objetivo avaliar, sob a luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e jurisprudencial, a limitação de vagas para mulheres em concursos de seleção para ingresso às instituições militares estaduais – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Justifica-se o estudo para discutir a limitação de percentual para mulheres no acesso a cargos públicos e a competência constitucional dos Estados da Federação para estabelecer leis estaduais que fixem os efetivos das polícias militares e corpos de bombeiros militares. No que se refere à metodologia, classifica-se a pesquisa como bibliográfica e documental, utilizando-se como fontes as normas constitucionais e infraconstitucionais e, ainda, a produção doutrinária e jurisprudencial relacionada ao tema. Adotou-se o método de pesquisa dedutivo. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em tese de repercussão geral, que haverá violação aos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres, não havendo respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, o que configuraria discriminação de gênero.
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