A LIMITAÇÃO DE VAGAS PARA MULHERES EM CONCURSOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NAS INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS:

avaliação da discriminação de gênero sob a luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v20i1.10130

Resumo

O artigo teve por objetivo avaliar, sob a luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e jurisprudencial, a limitação de vagas para mulheres em concursos de seleção para ingresso às instituições militares estaduais – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Justifica-se o estudo para discutir a limitação de percentual para mulheres no acesso a cargos públicos e a competência constitucional dos Estados da Federação para estabelecer leis estaduais que fixem os efetivos das polícias militares e corpos de bombeiros militares. No que se refere à metodologia, classifica-se a pesquisa como bibliográfica e documental, utilizando-se como fontes as normas constitucionais e infraconstitucionais e, ainda, a produção doutrinária e jurisprudencial relacionada ao tema. Adotou-se o método de pesquisa dedutivo. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em tese de repercussão geral, que haverá violação aos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres, não havendo respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, o que configuraria discriminação de gênero.

Biografia do Autor

Sergio Augusto Veloso Brasil, Universidade FUMEC

Advogado. Professor em estágio pós-doutoral no Mestrado em Direito da FUMEC. Doutor em Direito Público pela PUC Minas. Mestre em Direito Empresarial pela FDMC. E-mail: sergioavbrasil@gmail.com 

Adriano da Silva Ribeiro , PPGD / FUMEC, MG

Pós-Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade FUMEC. Pós-Doutor em Direito e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA. Mestre em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade FUMEC. Bacharel em Direito da PUC Minas (2010). Licenciado em Letras e suas Literaturas PUC Minas Betim (2002). Professor Permanente no PPGD/FUMEC (2024). Editor Assistente e Responsável Técnico na Revista Meritum do PPGD/FUMEC (2020-atual). Professor da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC, na Graduação em Direito (2023). Líder do Grupo de Pesquisas Empíricas em Direito e Jurimetria (GEDJUR) do PPGD/FUMEC - registrado no CNPq. Integrante do Grupo de Estudos em Direito Processual (GEPRO) - Rede Avançada de Pesquisas em Direito - FUMEC, registrado no CNPq. Associado, Coordenador Adjunto, Editor Chefe dos Periódicos e Diretor de Relações Institucionais do Instituto Mineiro de Direito Processual (IMDP). Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Professor Orientador no Grupo Educacional IESLA/ESJUS. Professor Diretor de Tese no Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA. Professor na Pós-Graduação da EJEF/TJMG (2022-atual). Editor-chefe da REVISTA EJEF (2023/2024). Chefe de Gabinete da Presidência do TJMG (2022/2024). Assessor Judiciário no Gabinete do Des. José Arthur Filho no TJMG.

Éder Machado Silva, Centro Alemão de Gerenciamento de Projetos Jurídicos, Alemanha.

Advogado. Professor universitário. Doutorando em Direito Constitucional pelo Centro Alemão de Gerenciamento de Projetos Jurídicos, Alemanha. Mestre EM Direito pelo Universidad Europea del Atlantico, Espanha. E-mail: edermachadoadv@gmail.com

Downloads

Publicado

20/06/2026

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>