A EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE A COVID-19 POR PARTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE À LUZ DO ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR NA ADPF 690-DF.

Autores/as

  • Elísio Augusto Velloso Bastos Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA
  • Hugo José de Oliveira Agrassar Centro Universitário do Pará - CESUPA
  • Ricardo Santiago Teixeira Centro Universitário do Pará - CESUPA https://orcid.org/0000-0001-8924-4818

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i3.8338

Palabras clave:

Ativismo Judicial, Ministério da Saúde, Divulgação de dados, COVID-19, Separação de Poderes, Supremo Tribunal Federal

Resumen

Nos países de tradição romano-germânica a partir da segunda metade do século XX, a influência dos ideais constitucionais estadunidenses levou a  mudanças na atuação do Poder Judiciário como concretizador, ao lado dos outros Poderes, de valores estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, o problema a que se propõe responder é se é legítima a atuação do Poder Judiciário, com base na noção de ativismo judicial, em exigir do Poder Executivo a divulgação de dados sobre a pandemia de COVID-19. Os objetivos específicos são: fazer considerações sobre o ativismo judicial e demonstrar, com a decisão cautelar na ADPF 690-DF, que determinou ao Ministério da Saúde divulgar os dados sobre a pandemia de COVID-19, que o ativismo judicial é o consectário lógico do reconhecimento constitucional do Poder Judiciário como também materializador da CRFB/1988. O método utilizado é o dedutivo. A pesquisa é bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que a fundamentação utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para obrigar o Poder Executivo a divulgar os dados sobre a pandemia de COVID-19, é expressão de forte ativismo judicial, resultante de sua competência concretizadora de Direitos Fundamentais e da equivocidade da política pública de divulgação de dados sobre a saúde no Brasil.

Biografía del autor/a

Elísio Augusto Velloso Bastos, Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA

Doutor em Direito do Estado pela faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor em Direitos Humanos e em Teoria Geral da Constituição (Graduação) e em Teoria da Constituição no Centro Universitário do Estado do Pará- CESUPA. Coordenador do Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial, Democracia e Direitos Fundamentais. Procurador do Estado do Pará. Advogado

Hugo José de Oliveira Agrassar, Centro Universitário do Pará - CESUPA

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia. Especialista em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Mestrando em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA. Analista judiciário (área judiciária) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ricardo Santiago Teixeira, Centro Universitário do Pará - CESUPA

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia. Especialista em Processo pela Universidade da Amazônia. MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Agroambiental e Minerário pela Universidade Federal do Pará UFPA em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Pará. Mestrando em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Pará ? CESUPA. Tabelião da serventia extrajudicial do Distrito de Mosqueiro, município de Belém/Pa, como titular do Cartório Santiago Teixeira.

Publicado

11/12/24

Número

Sección

Comentarios Jurisprudenciales

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